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quarta-feira, 1 de maio de 2013

SÍNTESE DA DISSERTAÇÃO “CULPA E DESEJO” ESCRITO PELA PROFESSORA SUELMA DE SOUSA MORAES





CONTEXTO SOCIOPOLÍTICO E RELIGIOSO DO SÉCULO IV COM ENFOQUES NAS RELAÇÕES DE HOMENS E MULHERES¹



Thalisson Pinto Trindade De Lacerda²


O presente estudo procura mostra aspectos relevantes que influenciaram no século IV, no sentido de compreender os traços dentro de um “pensamento ideológico de Santo Agostinho, pois prepara a base de interpretação da recepção das teólogas feministas (MORAES, p. 11). No entanto houve diferentes conceitos que levaram a sociedade da época a procurar estruturar suas bases, por meio de” relações de construções implícitas no campo político, jurídico, econômico, filosófico e religioso. (MORAES, p 11).   Partindo desses conceitos pré-estabelecidos no século IV, é notório observa que havia um modelo sócio político e cultural estabelecido pela Igreja e Estado, com o intuito de configurar as relações de poder do clero com o objetivo de “de articulação do campo político e religioso” (MORAES, p. 15). Mas com toda conduta dialética precisa ser construída dentro de uma base é preciso compreender que a autora usou um itinerário ideológico baseado em autores como Santo Agostinho, Geertz, Chauí, etc, para fundamentar teoricamente e problematizar seus conceitos.  
Dentro do modelo político no século IV, referente ao sagrado e profano, havia um sistema usado dentro de um modelo do governo absolutista, no qual a religião tinha o papel de sistematizar dentro dos padrões de um tempo e espaço, fazer com que, o individuo buscar o sagrado na sua própria experiência religiosa, esse contexto é revestidos de elementos, tais como o código de conduta, daí vem a moral e a ética dentro da religião, seguindo o mesmo víeis lógico a autora posteriormente cita a obra de santo Agostinho o pecado original, enfatizando “a responsabilidade individual e coletiva” (MORAES, p 18), referente ao modelo político abordado no 1º parágrafo, aqui ela amadurece sua ideia mostrando que esse modelo é constituído através do direito romano as reformas jurídicas desenvolvidas naquela época.   A Honra ao celibato, “para legitimar a integridade da moral na vida pública” (MORAES, p. 19), dentro dessa hierarquia a Igreja e o Estado Romano determinavam suas normas de conduta.  Assim possibilita a corte romana construir sua identidade coletiva, dentro de uma conjuntura jurídica. A partir dessa concepção histórica da procriação do direito romano, foi sistematizando uma base que consolidada através dos interesses jurídicos da corte, criar também conduta para ambos os sexos, entretanto existiu toda a união do estado com a esfera religiosa, em construir princípios dentro do casamento na criação da conduta moral da família estabelecidas pelas leis romanas, com a finalidade de reconhecer e legitimar os casamentos públicos. No entanto, para legitimar era preciso que o casamento fosse reconhecido pelas leis da hierarquia Roma, dentro de uma limitação de ordem social definida, dentro dos critérios sócio econômicos, porque “as normas e condutas deveriam ser mantidas para que o casamento pudesse existir legalmente a assegurar o bem estar familiar e político” (MORAES, p. 29).  Então o casamento era construído dentro de um sistema ideológico no qual o casamento tornava-se referencia pública no seu desenvolvimento de relações sociais econômicas no sentido de sobrepor os grandes berços familiares, unificando os patrimônios para obter status perante a sociedade.
 Todas essas concepções eram sancionadas dentro de um direito que autora coloca como “individualista” (MORAES, p. 34), no qual o próprio concubinato criado exatamente para impor organização na união entre homens e mulheres legitimando a procriação de filhos. Diante essa compressão percebe-se que o direito romano está impregnado de fatores de limitação de espaço, a partir do momento em que o individualismo se alastra tais concepções como “o direito de mudar de domicílio e de atividade econômica é incontestado” (MORAES, p. 34), passando a excluir os direitos do individuo, principalmente o não reconhecimento das mulheres dentro das classes “políticas e econômicas” (MORAES, p. 35).
Não apenas as mulheres eram excluídas a margem da sociedade, na educação em Roma era desenvolvida dentro de um processo “dedicado exclusivamente para a elite” (MORAES, p. 36), e dentro desse desenvolvimento a educação trouxe-se a possibilidade de construir o conhecimento a partir da educação do patrimônio, entretanto a escola tinha o reconhecimento de Roma no seu processo de legitimação, os assuntos que eram abordados a partir da língua, literatura grega, ao domínio da estética e dos clássicos.
“A homossexualidade não era bem vista por sua natureza”, (MORAES, p. 41), a partir do momento em que existisse excesso de paixão, desequilibrando a conduta moral do povo romano, e contaminação moral a imagem pública.  Entretanto, entro de outra esfera a sexualidade eram anuladas, quando a igreja cristã consagrava as virgens, “as noivas de cristo”, pensamento incorporado na época pela praticas ascéticas, posteriormente essas mulheres eram enviadas para mosteiros com acesso a serem alfabetizadas, uma vez que eram excluídas do espaço público. (MORAES, p. 46).
 A presença de Santo Agostinho no século IV trouxe para religião uma nova roupagem ideológica revestida de pensamentos teológicos, através das três religiões, santo Agostinho já optou pelo celibato e nessa época ele escreveu o livro “confissões” incentivando ao celibato, entretanto houve grandes discussões que interferiram no século IV, o Monasticismo: “engloba os aspectos mais radicais da contracultura filosófica pagã”, (MORAES, p. 48), Maniqueísmo: tinha ideologias oposta a cultura cristã que era o repúdio “ao relato na criação no Genesis e também repudiava o Deus criador (identificado com principio do mal)”, (MORAES, p. 48) e o Pelagianismo: tinha semelhança às com praticas cristãs, quando se refere ao principio da eleição na natureza humana.
 No século IV, a mulher era vulnerável aos olhos do homem, frágil “e representava uma figura ameaçadora de fonte ao desejo e impedimento ao conhecimento” (MORAES, p. 52), essa concepção desqualificou a mulher no período IV, além de não ser bem vista aos olhos da sociedade era marginalizada sem direitos e deveres. A autora cita determinadas correntes de pensamento que trabalharam o tema da mulher nesse contexto tais como: “A república de Platão” e o “banquete”. Partindo desses pressupostos, a autora faz desenvolve um caminho traçado pelas fontes agostinianas, filosóficas, históricas focando que a amor, paixão, prazer são frutos das relações entre homens e mulheres, apesar de que esses preceitos não fossem bem vistos, o corpo a imagem do ser refletem nas suas ações sejam biológicas ou sociais. “É dentro dessa nova antropologia que Kim Power interpretará Santo Agostinho e suas influências com seus conceitos sobre o pecado original” (MORAES p. 59). Exemplo: (criação, Genesis). E Posteriormente na pagina 60 ela aborda um discurso de Michael Foucault mostrando o valor sexualidade na concepção grega, finalizando seu primeiro capitulo da sua dissertação.
            Por tanto, esse recorte feito pela autora possibilitou uma leitura dialética no século IV possibilitando compreender esse itinerário histórico de Roma no seu processo de legitimação: jurídica, econômica, política e social, em síntese, tudo que era constituído em Roma, tais como práticas religiosas, patrimônio, educação, eram confinado nos patamares do direito romano e o objetivo central era desenvolvidos da dominação do Estado e a Igreja.  
Referências:
MORAES, Selma De Sousa. Culpa e Desejo: Contexto e elaboração teológica feminista na recepção das obras de Santo Agostinho. São Bernardo do Campo. Julho ano 2004. P. 11-60. 

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¹Resumo apresentado na disciplina de : Islamismo e Cristianismo Medieval, tendo como orientadora a Profª Drª Suelma De Souza Moraes 
²Thalisson Pinto Trindade De Lacerda, acadêmico do curso de licenciatura em Ciências das  Religiões- UFPB

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