CONTEXTO
SOCIOPOLÍTICO E RELIGIOSO DO SÉCULO IV COM ENFOQUES NAS RELAÇÕES DE HOMENS E
MULHERES¹
Thalisson Pinto
Trindade De Lacerda²
O
presente estudo procura mostra aspectos relevantes que influenciaram no século
IV, no sentido de compreender os traços dentro de um “pensamento ideológico de
Santo Agostinho, pois prepara a base de interpretação da recepção das teólogas feministas
(MORAES, p. 11). No entanto houve diferentes conceitos que levaram a sociedade
da época a procurar estruturar suas bases, por meio de” relações de construções
implícitas no campo político, jurídico, econômico, filosófico e religioso.
(MORAES, p 11). Partindo desses
conceitos pré-estabelecidos no século IV, é notório observa que havia um modelo
sócio político e cultural estabelecido pela Igreja e Estado, com o intuito de
configurar as relações de poder do clero com o objetivo de “de articulação do
campo político e religioso” (MORAES, p. 15). Mas com toda conduta dialética
precisa ser construída dentro de uma base é preciso compreender que a autora
usou um itinerário ideológico baseado em autores como Santo Agostinho, Geertz,
Chauí, etc, para fundamentar teoricamente e problematizar seus conceitos.
Dentro
do modelo político no século IV, referente ao sagrado e profano, havia um
sistema usado dentro de um modelo do governo absolutista, no qual a religião
tinha o papel de sistematizar dentro dos padrões de um tempo e espaço, fazer
com que, o individuo buscar o sagrado na sua própria experiência religiosa,
esse contexto é revestidos de elementos, tais como o código de conduta, daí vem
a moral e a ética dentro da religião, seguindo o mesmo víeis lógico a autora posteriormente
cita a obra de santo Agostinho o pecado original, enfatizando “a
responsabilidade individual e coletiva” (MORAES, p 18), referente ao modelo
político abordado no 1º parágrafo, aqui ela amadurece sua ideia mostrando que
esse modelo é constituído através do direito romano as reformas jurídicas
desenvolvidas naquela época. A Honra ao
celibato, “para legitimar a integridade da moral na vida pública” (MORAES, p.
19), dentro dessa hierarquia a Igreja e o Estado Romano determinavam suas
normas de conduta. Assim possibilita a corte
romana construir sua identidade coletiva, dentro de uma conjuntura jurídica. A partir
dessa concepção histórica da procriação do direito romano, foi sistematizando
uma base que consolidada através dos interesses jurídicos da corte, criar também
conduta para ambos os sexos, entretanto existiu toda a união do estado com a
esfera religiosa, em construir princípios dentro do casamento na criação da conduta
moral da família estabelecidas pelas leis romanas, com a finalidade de
reconhecer e legitimar os casamentos públicos. No entanto, para legitimar era
preciso que o casamento fosse reconhecido pelas leis da hierarquia Roma, dentro
de uma limitação de ordem social definida, dentro dos critérios sócio
econômicos, porque “as normas e condutas deveriam ser mantidas para que o
casamento pudesse existir legalmente a assegurar o bem estar familiar e
político” (MORAES, p. 29). Então o
casamento era construído dentro de um sistema ideológico no qual o casamento
tornava-se referencia pública no seu desenvolvimento de relações sociais
econômicas no sentido de sobrepor os grandes berços familiares, unificando os
patrimônios para obter status perante a sociedade.
Todas essas concepções eram sancionadas dentro
de um direito que autora coloca como “individualista” (MORAES, p. 34), no qual o
próprio concubinato criado exatamente para impor organização na união entre
homens e mulheres legitimando a procriação de filhos. Diante essa compressão
percebe-se que o direito romano está impregnado de fatores de limitação de
espaço, a partir do momento em que o individualismo se alastra tais concepções
como “o direito de mudar de domicílio e de atividade econômica é incontestado”
(MORAES, p. 34), passando a excluir os direitos do individuo, principalmente o
não reconhecimento das mulheres dentro das classes “políticas e econômicas”
(MORAES, p. 35).
Não
apenas as mulheres eram excluídas a margem da sociedade, na educação em Roma
era desenvolvida dentro de um processo “dedicado exclusivamente para a elite”
(MORAES, p. 36), e dentro desse desenvolvimento a educação trouxe-se a
possibilidade de construir o conhecimento a partir da educação do patrimônio,
entretanto a escola tinha o reconhecimento de Roma no seu processo de
legitimação, os assuntos que eram abordados a partir da língua, literatura
grega, ao domínio da estética e dos clássicos.
“A
homossexualidade não era bem vista por sua natureza”, (MORAES, p. 41), a partir
do momento em que existisse excesso de paixão, desequilibrando a conduta moral
do povo romano, e contaminação moral a imagem pública. Entretanto, entro de outra esfera a
sexualidade eram anuladas, quando a igreja cristã consagrava as virgens, “as
noivas de cristo”, pensamento incorporado na época pela praticas ascéticas,
posteriormente essas mulheres eram enviadas para mosteiros com acesso a serem
alfabetizadas, uma vez que eram excluídas do espaço público. (MORAES, p. 46).
A presença de Santo Agostinho no século IV
trouxe para religião uma nova roupagem ideológica revestida de pensamentos
teológicos, através das três religiões, santo Agostinho já optou pelo celibato
e nessa época ele escreveu o livro “confissões” incentivando ao celibato,
entretanto houve grandes discussões que interferiram no século IV, o Monasticismo: “engloba os aspectos mais
radicais da contracultura filosófica pagã”, (MORAES, p. 48), Maniqueísmo: tinha ideologias oposta a cultura cristã que era o
repúdio “ao relato na criação no Genesis e também repudiava o Deus criador (identificado
com principio do mal)”, (MORAES, p. 48) e o
Pelagianismo: tinha semelhança às com praticas cristãs, quando se refere ao
principio da eleição na natureza humana.
No século IV, a mulher era vulnerável aos olhos
do homem, frágil “e representava uma figura ameaçadora de fonte ao desejo e
impedimento ao conhecimento” (MORAES, p. 52), essa concepção desqualificou a
mulher no período IV, além de não ser bem vista aos olhos da sociedade era
marginalizada sem direitos e deveres. A autora cita determinadas correntes de
pensamento que trabalharam o tema da mulher nesse contexto tais como: “A
república de Platão” e o “banquete”. Partindo desses pressupostos, a autora faz
desenvolve um caminho traçado pelas fontes agostinianas, filosóficas,
históricas focando que a amor, paixão, prazer são frutos das relações entre
homens e mulheres, apesar de que esses preceitos não fossem bem vistos, o corpo
a imagem do ser refletem nas suas ações sejam biológicas ou sociais. “É dentro
dessa nova antropologia que Kim Power interpretará Santo Agostinho e suas
influências com seus conceitos sobre o pecado original” (MORAES p. 59).
Exemplo: (criação, Genesis). E Posteriormente na pagina 60 ela aborda um
discurso de Michael Foucault mostrando o valor sexualidade na concepção grega,
finalizando seu primeiro capitulo da sua dissertação.
Por tanto, esse recorte feito pela
autora possibilitou uma leitura dialética no século IV possibilitando compreender
esse itinerário histórico de Roma no seu processo de legitimação: jurídica,
econômica, política e social, em síntese, tudo que era constituído em Roma,
tais como práticas religiosas, patrimônio, educação, eram confinado nos
patamares do direito romano e o objetivo central era desenvolvidos da dominação
do Estado e a Igreja.
Referências:
MORAES, Selma De Sousa. Culpa e Desejo: Contexto e elaboração teológica feminista na recepção
das obras de Santo Agostinho. São Bernardo do Campo. Julho ano 2004. P.
11-60.
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¹Resumo apresentado na disciplina de :
Islamismo e Cristianismo Medieval, tendo como orientadora a Profª Drª Suelma
De Souza Moraes
²Thalisson Pinto
Trindade De Lacerda, acadêmico do curso de licenciatura em Ciências das Religiões- UFPB
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