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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Cultura de Paz nas Religiões!

 

Carlos André Cavalcanti*

A Paraíba vem amadurecendo os debates acerca de Direitos Humanos e Religiões. A Diversidade Religiosa é um dos pilares do nosso Grupo Videlicet Religiões, na UFPB. Agora, neste início de 2012, tendo em vista tal amadurecimento, estamos propondo a criação de um Comitê da Diversidade Religiosa da Paraíba pelo Governo do Estado.

Para isso, começamos a colher assinaturas em um abaixo-assinado virtual que pode ser acessado por você pelo seguinte link: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=vidlicet
Lá, você encontrará as considerações que nos levam a esta proposta. A assinatura é fácil e rápida. Totalmente virtual. Sugiro que leia também o texto abaixo.

Um jornal local enviou-me perguntas para publicar a notícia do abaixo-assinado. Desta pequena entrevista, ficaram as questões com as minhas respostas, que reproduzo abaixo.

1. O que é o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, 21 de janeiro?

R. Foi criado pelo Presidente Lula em 2007. A data refere-se à morte de Mãe Gilda, Ialorixá do Terreiro Axé Abassá de Ogum, no Abaeté, em Salvador. Mãe Gilda morreu de enfarte após ver a sua foto publicada em um jornal de uma igreja neopentecostal. O terreiro dela havia sido invadido por integrantes desta igreja semanas antes. O objetivo da efeméride é ser um dia de conscientização da Cultura de Paz pela Diversidade Religiosa. É o Estado Nacional agindo para diminuir e dirimir a crescente Intolerância Religiosa que tem marcado a vida brasileira. Na Paraíba, o Dia foi “comemorado” pioneiramente em 2011 pelo nosso Grupo Videlicet Religiões, da UFPB, com o lançamento da Carta pela Harmonia entre as Religiões.

2. O que vem a ser tal Carta?

R. É uma referência ao Dia 21 e também à Semana pela Harmonia entre as Religiões da Organização das Nações Unidas - ONU, que é a primeira semana de fevereiro todos os anos. Este evento da ONU começou ano passado e nós fizemos a Paraíba marcar presença com esta Carta, que é um libelo assinado por cidadãos, lideranças políticas e instituições religiosas. A Carta pela Harmonia defende o respeito pela Laicidade republicana, ou seja, pelo direito de escolha religiosa ou atéia e pela inexistência de religião oficial no país.

3. O seu Grupo Videlicet está propondo a criação de um Comitê da Diversidade Religiosa na Paraíba. Qual a importância disso?

R. Exato! Estamos lançando um abaixo-assinado on-line pelo site Petição Pública para que o Governo da Paraíba, a exemplo do que fez o Governo Federal, crie um Comitê local da Diversidade Religiosa. Eu sou membro do Comitê Nacional da Diversidade Religiosa e quero trazer a experiência para o meu Estado. Posso afirmar a pertinência de um Comitê como este pela demanda cotidiana de combate à intolerância. Por exemplo: os cristãos entre si, com igrejas e denominações diversas, e as minorias religiosas, como as de tradição africana ou de orientação espírita, vivem um dia-a-dia de exclusões e, muitas vezes, de desrespeito aos Direitos Humanos. Em geral, a intolerância vem com o desconhecimento do outro. Promover o conhecimento mútuo entre religiões e religiosidades e propor políticas públicas pela Diversidade Religiosa são objetivos do Comitê nacional que devem vir para o da Paraíba. É a República garantindo o direito da livre expressão religiosa.

4. Que tipo de políticas públicas poderiam ser criadas a partir da criação desse Comitê?

R. Cito duas das muitas possíveis. A primeira é para cuidar dos jovens e crianças através da Escola. Atuar nas escolas através dos professores, principalmente no Ensino Religioso, que deve ser laico e não confessional. Nas escolas, apresentar a variedade das vivências religiosas e garantir espaço para que o aluno conheça todas sem preconceitos. A segunda é a realização de campanhas de conscientização para a retirada dos símbolos religiosos dos espaços públicos, como nos prédios da Justiça e na Assembléia Legislativa. O Estado é laico e não deve admitir o incentivo a nenhum credo, cristão ou não.

5. Como você vê a questão da intolerância religiosa na Paraíba, em especial na Capital?

R. Com muita preocupação. De um lado, somos constantemente procurados, enquanto Grupo de Pesquisa voltado para o estudo da Intolerância Religiosa, por pessoas das mais diversas confissões religiosas e por ateus. As pessoas nos procuram relatando o sofrimento delas com atos de preconceito. De outro lado, noto que as autoridades, com raras exceções, ainda não estão conscientes do problema. Ou seja, existe a demanda, mas as questões que envolvem religião são tratadas com desinteresse por quem deveria agir para coibia e penalizar os agentes da intolerância. O resultado é que a intolerância vai crescendo quase na impunidade. Recentemente, só para citar um exemplo, em um evento do Vifdelicet, Mãe Lúcia de Omidewá relatou publicamente diversos casos de intolerância que enfrenta cotidianamente. O que estamos esperando para combater isso? Será que a Paraíba vai precisar de uma morte, como ocorreu em Salvador, para tomar uma posição mais firme sobre o assunto? Eu espero que não e por isso estamos fazendo o abaixo-assinado virtual pela criação do Comitê da Diversidade Religiosa da Paraíba.

6. Você lembra algum caso de grande repercussão de intolerância em João Pessoa?

R. Sim! Cito o maior de todos na história recente da Paraíba. Nas eleições de 2010 a intolerância campeou no Estado e na Capital. Os candidatos disputavam para ver quem se apresentava melhor diante do eleitorado e, para isso, acusavam-se mutuamente de serem “demônios”. Há muitos relatos outros, só que pouco conhecidos do grande público.

7. Fale sobre o abaixo-assinado. Como será a promoção? Como ele vai circular?

R. Ele já pode ser acessado pelo site Petição Pública pela porta de entrada do site colocando a palavra Paraíba na busca ou pelo link (http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=vidlicet). Quem desejar maiores informações pode nos contatar-nos pelo e-mail: videlicet.ufpb@gmail.com. O lançamento será dia 21 através de mala direta on-line com os endereços que temos registrados, que são quase 2.000 e pelo Facebook. Será uma Campanha virtual, mas contará com outras atividades também. Presenciais, claro. Estamos muito otimistas.



*Prof.Dr. Carlos André Cavalcanti
Doutor em História
Professor Associado da Universidade Federal da Paraíba
História das Religiões


 

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Começa Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos



Nesta quarta-feira, 18, começa a semana de oração pela unidade dos cristãos, no hemisfério norte, com o tema “Todos seremos transformados pela vitória de Jesus Cristo, nosso Senhor”. A semana é promovida pelo Conselho Mundial das Igrejas (CMI), uma comunidade que reúne 349 igrejas de vários países que trabalham pela unidade e comum testemunho e serviço. A Igreja Católica não é membro de tal Conselho, mas participa desta iniciativa ecumênica.

A Semana é tradicionalmente celebrada entre os dias 18 e 25 de janeiro no hemisfério norte ou próximo ao Pentecostes, no hemisfério sul. A iniciativa envolve muitas congregações e paróquias em todo mundo. Os cristãos de diversas famílias confessionais se reúnem e oram juntos especialmente em celebrações ecumênicas.

Cada ano é pedido aos fiéis uma participação regional de reflexão sobre um tema bíblico. Um grupo internacional de participantes – protestantes, ortodoxos e católicos romanos – participam do Conselho Mundial das Igrejas, o revisam e asseguram o caminho para a unidade da Igreja.

O texto é publicado pelo Pontifício Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos e pelo Conselho Mundial das Igrejas, por meio de sua Comissão de Fé e Constituição que explica todo seu processo de formação e contexto.

O resultado final é enviado às Igrejas participantes e às dioceses católicas romanas, que são convidadas a traduzir o texto e contextualizá-lo segundo suas próprias exigências.

O tema deste ano, “Todos seremos transformados pela vitória de Jesus Cristo, nosso Senhor”, se baseia sobre a Primeira Carta de São Paulo Apóstolo aos Coríntios, na qual se promete a transformação da vida humana, em todas as suas dimensões, a partir da vitória da ressurreição de Cristo.

Vale recordar que, depois da oração do Angelus do domingo, 15, o Papa Bento XVI pediu a todos os fiéis que participassem da Semana de Oração “a nível pessoal e comunitário”, e que se unissem “espiritualmente e, onde possível, também na prática, para pedir a Deus o dom da plena unidade entre os discípulos de Cristo”.



Da Redação, com Vatican Information Service (Tradução: equipe CN Notícias)

disponível em < http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=284929>

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Ensino Religioso: uma Carta Aberta





Inicio o ano de 2012 nesta coluna divulgando a Carta do Ensino Religioso, apresentada ao país em novembro pelas três entidades mais representativas da área no Brasil: Fonaper, Soter e Anptecre.. Leia a Carta e debata!

Carta Aberta à sociedade brasileira sobre oferta do Ensino Religioso na escola pública

Domingo, 20 de novembro de 2011 - 20h11min
 
 
O Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER), a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Teologia e Ciências da Religião (ANPTECRE) e a Sociedade de Teologia e Ciências da Religião (SOTER), preocupados com o processo de implementação e consolidação do Ensino Religioso nas escolas públicas, vêm, através desta Carta Aberta à Sociedade Brasileira, tornar público seus posicionamentos a fim de esclarecer, direcionar e aprofundar o debate sobre o papel desta área do conhecimento e componente curricular na formação básica do cidadão.
No que se refere aos aspectos legais, destacamos que o Ensino Religioso é:
I - disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental (Cf. § 1º do art. 210 da Constituição Federal);
II - parte integrante da formação básica do cidadão, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo, sendo que os conteúdos e as normas para a habilitação/admissão de seus professores devem ser definidos e regulamentados pelos sistemas de ensino, que poderão ouvir entidade civil constituída pelas diferentes denominações religiosas (Cf. Lei nº 9.475/97, que altera o Art. 33 da LDB nº 9.394/96);
III - componente curricular situado no âmbito da educação sistemática e formal, articulado com os princípios e fins da educação nacional, devendo contribuir para o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania (Cf. Art. 2º da LDB n° 9.394/96), promovendo a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores, que fortaleçam os vínculos familiares, os laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social (cf. Art. 32 da LDB n° 9.394/96);
IV - uma das áreas de conhecimento a integrar a base nacional comum da Educação Básica, a qual é constituída por conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente, compreendidos como essenciais ao desenvolvimento das habilidades indispensáveis ao exercício da cidadania (Cf. art. 14 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica);
V - componente curricular e área de conhecimento obrigatória do Ensino Fundamental, de matrícula facultativa ao aluno, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo (Cf. Art. 15 da Resolução CNE/CEB n° 7/2010, que Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos).
Enquanto componente curricular, o Ensino Religioso deve atender à função social da escola, em consonância com a legislação do Estado Brasileiro, proporcionando o conhecimento dos elementos básicos que compõem o fenômeno religioso, a partir de uma abordagem pedagógica que estuda, pesquisa e reconhece a diversidade cultural-religiosa brasileira, vedadas quaisquer formas de proselitismos (Cf. Parâmetros Curriculares Nacionais de Ensino Religioso (FONAPER, 1997)).
Assim, longe de se embasar no ensino de uma religião ou das religiões na escola, a manutenção do Ensino Religioso em um Estado laico se justifica pela necessidade de formar cidadãos críticos e responsáveis, capazes de discernir a dinâmica dos fenômenos religiosos, que permeiam a vida em âmbito pessoal, local, nacional e mundial. As diferentes crenças, grupos, tradições e expressões religiosas, bem como a ausência delas, são aspectos da realidade que devem ser socializados e abordados como dados socioculturais, capazes de contribuir na interpretação e na fundamentação das ações humanas.
Desde a promulgação da Lei n° 9.475/97, muitas ações foram realizadas, em âmbito nacional, para a efetivação do Ensino Religioso, como componente curricular, dentre as quais se destacam:
I - a sua adequada implementação por centenas de sistemas estaduais e municipais de ensino, inclusive com a publicação de propostas e diretrizes curriculares e contratação de professores habilitados em Ensino Religioso através de concursos públicos;
II - a promoção constante de eventos científicos, fóruns, encontros e debates, abordando a natureza epistemológica e pedagógica do Ensino Religioso, dentre os quais merecem destaque as 11 edições do Seminário Nacional para a Formação de Professores em Ensino Religioso (SEFOPER) e as 06 versões do Congresso Nacional de Ensino Religioso (CONERE) promovidos pelo FONAPER, em parceria com diferentes instituições de ensino superior que oferecem cursos na área de Ciência(s) da(s) Religião(ões) ou afins, em níveis de graduação e de pós-graduação;
III - as diferentes iniciativas de formação inicial e continuada dos professores de Ensino Religioso, oferecidos por inúmeros sistemas de ensino e instituições de ensino superior, inclusive em nível de licenciatura, como ocorre nos Estados do Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pará, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, dentre outros;
IV - o significativo crescimento da produção científica de ordem epistemológica e pedagógica, incluindo a publicação de obras, revistas, cadernos, documentos e páginas eletrônicas que veiculam artigos, trabalhos e acontecimentos relacionados com o Ensino Religioso;
V - a criação de um Grupo de Trabalho (GT) de Religião e Educação na Associação Nacional de Pós-Graduação de Teologia e Ciências da Religião (ANPTECRE) e na Sociedade de Teologia e Ciências da Religião (SOTER), com massiva participação de docentes-pesquisadores na socialização de pesquisas e de práticas educativas nesta área de conhecimento;
VI - a inclusão de 05 ementas no documento final da Conferência Nacional de Educação (CONAE), o qual subsidia a elaboração do novo Plano Nacional de Educação (PNE) para a década de 2011-2020, determinando que: a) a diversidade religiosa seja inserida, no Programa Nacional do Livro Didático, de maneira explícita; b) se desenvolva e amplie-se programas de formação inicial e continuada sobre diversidade cultural-religiosa; c) os estudos da diversidade cultural-religiosa sejam inseridos no currículo das licenciaturas; d) os editais voltados para pesquisa sobre a educação da diversidade cultural-religiosa sejam ampliados, dotando-os de financiamento; e e) o ensino público se paute na laicidade, sem privilegiar elemento desta ou daquela tradição e/ou movimento religioso.
Entretanto, diante de inúmeros outros fatos e impasses que dificultam a consolidação do Ensino Religioso no país, defendemos que:
I - o Ministério da Educação (MEC) publique diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Religioso, a fim de orientar os sistemas de ensino na elaboração de suas propostas pedagógicas em consonância com os pressupostos legais e curriculares em vigor na atualidade;
II – o Ministério da Educação (MEC), por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE), emita diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial dos professores de Ensino Religioso, em curso de licenciatura, de graduação plena, nos termos do art. 62 da LDB nº 9.394/96;
III – o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), para assentar que o Ensino Religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, declarando a inconstitucionalidade do artigo 11, do Decreto n° 7.107/2010, que aprova o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, o qual prevê que o Ensino Religioso seja “católico e de outras confissões religiosas”;
IV - o Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, fomente a oferta dos cursos de formação inicial para professores de Ensino Religioso no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica/PARFOR;
V - o Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação/CONSED e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação/UNDIME reconheçam o Ensino Religioso como área do conhecimento e promovam sua oferta em todas as escolas de ensino fundamental das redes públicas de ensino do Brasil, nos termos da Lei n° 9.475/1997;
VI - o Congresso Nacional incorpore no novo Plano Nacional de Educação (PNE) estratégia que garanta a promoção do respeito à diversidade religiosa nas escolas, respeitando-se o princípio da laicidade do Estado, com a proibição de práticas de proselitismo religioso e de Ensino Religioso confessional.
Isto posto, reafirmamos que é fundamental manter o Ensino Religioso presente no cenário educacional, a fim de continuar assegurando aos educandos das escolas públicas o acesso ao conhecimento religioso produzido pela humanidade, contribuindo para conhecimento e respeito da diversidade religiosa do povo brasileiro.
Para tanto, convidamos a todos os envolvidos na sociedade a participarem deste amplo debate, aliando-se às ações e proposições que buscam consolidar o Ensino Religioso como direito do cidadão, em prol da promoção da liberdade religiosa e de uma sociedade profundamente democrática.

 Florianópolis, 14 de outubro de 2011.
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Enviado pelo Prof.Dr. Carlos André Cavalcanti


Doutor em História
Professor Associado da Universidade Federal da Paraíba
História das Religiões