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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Oração na escola: é legal?




Carlos André Cavalcanti
e Elcio Cecchetti

O uso de orações cristãs no ato de acolhimento dos alunos antes do início das aulas, em escolas públicas de Brasília, virou polêmica. As escolas foram denunciadas por pais que discordam do ato religioso no ambiente escolar. Que bom que virou polêmica! O Brasil precisa mesmo debater o assunto. Porém, a polêmica por si só, amplamente veiculada pela mídia, não basta! Precisa-se de mais informações.

Nas matérias veiculadas pela imprensa, surgem os equívocos comuns no Brasil quando se debate este assunto. O primeiro a ser destacado é aquele que alega que falar no deus cristão e agradecer a ele pelo parquinho não é um direcionamento religioso. É óbvio que é. Não existe o tal “deus de todas as religiões”. Há muitas religiões sem deuses e outras com muitos deuses!!!! Como também não se sustenta o argumento de que a crença no deus cristão é apenas algo da cultura.... algo inofensivo. Sob a pretensa neutralidade cultural há uma renhida disputa por hegemonias religiosas, com clérigos que exercem o seu poder sobre a sociedade. Só que há também o direito individual dos que não desejam seguir estas hierarquias de fé, celestes e/ou terrenas.

Mesmo que a maioria dos pais concorde com a presença da religião na escola, ela não deve ser mantida, pois isso agrediria o direito de liberdade religiosa dos que discordam. Como ficaria a expressão na escola, por exemplo, das ricas tradições indígenas e afro-brasileiras, nascidas fora do cristianismo? E as comunidades judaicas e muçulmanas, além de muitas outras? O melhor caminho é evitar o “religiosismo” e respeitar a laicidade da escola.

Ora, se a pretensa inocência e neutralidade do culto ao deus cristão não existe, tornar a escola um palco religioso é uma afronta, ainda que possa ter sido feita de forma inconsciente da parte dos que assim agiram com possíveis boas intenções.

A dubiedade do Estado brasileiro no trato de temas religiosos é o que desnorteia a sociedade. O Ensino Religioso, por exemplo, foi confundido na mídia com as orações realizadas pelos professores das escolas denunciadas. Difundi-se a falsa idéia de que Ensino Religioso é igual à pregação religiosa. Isso é falso. Além disso, orações feitas no acolhimento não são, em princípio, parte de nenhuma disciplina.

O Ensino Religioso é um componente do currículo das escolas públicas, situado no âmbito da educação sistemática e formal, regida pela legislação brasileira. Está inserido no contexto da educação, tanto pela Constituição Federal de 1988, quanto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 20/12/1996. Este ensino é ministrado com base nos objetivos da formação básica do cidadão, no contexto de uma sociedade cultural e religiosamente diversa, na qual todas as crenças e expressões religiosas devem ser respeitadas.

Este Ensino Religioso não deve ser entendido como ensino de uma religião ou das religiões na escola, mas sim o conhecimento dos elementos básicos que compõem o fenômeno religioso, a partir das experiências religiosas percebidas no contexto dos educandos, buscando disponibilizar esclarecimentos sobre o direito à diferença, valorizando a diversidade cultural religiosa presente na sociedade, no constante propósito de promoção dos direitos humanos.

O estudo do fenômeno religioso na escola pública e laica, a partir de pressupostos científicos, visa à formação de cidadãos críticos e responsáveis, capazes de discernir a dinâmica dos fenômenos religiosos, que perpassam a vida em âmbito pessoal, local e mundial. As diferentes crenças, grupos e tradições religiosas, bem como a ausência delas, são aspectos da realidade que devem ser socializados e abordados como dados antropológicos e sócio-culturais, capazes de contribuir na interpretação e na fundamentação das ações humanas.

O FONAPER – Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso, entidade privada não-religiosa, que congrega docentes da área que defendem a diversidade religiosa e a laicidade da escola pode e deve ser chamado para debater situações como esta.

O combate à Intolerância Religiosa na escola passa, então, por um Ensino Religioso laico, plural e baseado na(s) Ciência(s) da(s) Religião(ões). A escola deve ser espaço da pluralidade religiosa apenas nas aulas do Ensino Religioso. No ato do acolhimento não deve haver religião. 




Material enviado pelo Prof.Dr. Carlos André Cavalcanti
Doutor em História
Professor Associado da Universidade Federal da Paraíba
História das Religiões

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